O comerciante atacadista de lubrificantes deve receber embalagens plásticas usadas de lubrificantes, independentemente dos seus fabricantes ou importadores, que serão destinados aos programas de logística reversa.
As obrigações dos comerciantes atacadistas com relação às embalagens usadas estão elencadas na cláusula quarta, parágrafo 5º, do Acordo Setorial para a Implantação da Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes, assinado com o Ministério do Meio Ambiente.
O Sindilub é parceiro do Instituto Jogue Limpo. Acesse www.joguelimpo.org.br para consultar os procedimentos necessários para descarte das embalagens plásticas usadas.
De acordo com a Resolução CONAMA 362/2005, ” Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução”.
O texto apresenta as obrigações dos revendedores de lubrificantes no Artigo 17, ressaltando que os estabelecimentos devem dispor de instalações adequadas para o armazenamento do OLUC sem riscos de vazamentos ou de ocorrer a mistura do produto com outras substâncias.