O decreto nº 59349, de 14/04/2020, publicado no Diário Oficial do Município de quarta-feira (15), recomenda horário de funcionamento de atividades no município.
O objetivo é solicitar que alguns setores façam trocas de turnos dos seus funcionários antes das 6 da manhã ou após as 11h da manhã, justamente para reforçar o distanciamento social nos horários de pico.
No item 44 do documento está definido que as atividades de “produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo” permanecem com horário livre.
Na categoria “demais derivados de petróleo” é onde se classificam as revendas de lubrificantes.
O Departamento Jurídico do Sindilub, entretanto, lembra que é importante seguir à risca as sugestões do comunicado enviado pelo Sindicato aos associados no dia 25 de março, com orientações para que sejam mantidas condições de segurança para empresários, funcionários, fornecedores e clientes neste momento de combate à pandemia de coronavírus.
O novo decreto municipal define ainda que postos de combustíveis, além das lojas de combustíveis e borracharias que funcionam nesses estabelecimentos, tem horário de funcionamento livre.
Das atividades relacionadas ao setor de lubrificantes, o decreto recomenda que borracharias e oficinas mecânicas façam a troca de turnos antes das 6h da manhã ou depois das 11h da manhã.
Decreto 59349 de 14.04.2020 Cidade São Paulo