AGORA NÃO TEM MAIS VOLTA!
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor de qualquer maneira em um prazo máximo de 15 dias. As penalidades, no entanto, serão aplicadas somente a partir de agosto de 2021.
A nova legislação estabelece regras para compartilhamento e utilização de informações pessoais, por exemplo, de funcionários e clientes. A Lei tem como objetivo possibilitar que cada indivíduo tenha a liberdade de administrar como seus dados particulares são tornados públicos.
Apesar de as penalidades serem somente aplicadas no ano que vem, a recomendação é que empresários do setor de lubrificantes e seus parceiros já providenciem as adequações, preferencialmente com suporte de profissionais da área de TI e consultoria jurídica.
Uma revenda de lubrificantes que recolhe informações para encaminhar lembretes aos donos de carros de que o momento da troca de óleo está se aproximando terão de tomar mais cuidados nas suas estratégias de vendas.
Outro exemplo dado por especialistas é de um revendedor de lubrificante que realiza uma promoção com um fabricante em que os clientes têm de preencher um cupom com dados pessoais e dos veículos.
É importante ressaltar que as situações descritas acima não serão proibidas, mas será necessário ter mais cuidado com a forma como as informações serão utilizadas.
TRÂMITES
O último empecilho para a entrada em vigor da LGPD foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/8/2020): a instituição, pela Presidência da República, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Dentre as suas atribuições estão regulamentar a LGPD; fiscalizar o cumprimento da legislação; elaborar diretrizes para o Plano Nacional de Proteção de Dados; aplicar sanções administrativas.
O texto do DOU informa ainda que será realizada consulta pública para receber contribuições na regulamentação da Lei e estabelecer penalidades.
O Governo Federal pretendia adiar para 2021 a entrada em vigor da LGPD, aprovada em 2018, mas nesta quarta-feira (26/8/2020), o Senado derrubou a proposta.
Agora, existem apenas duas situações possíveis para que o texto passe a vigorar. O presidente Jair Bolsonaro deve sancionar o projeto neste período.
Se a assinatura não for referendada, ocorrerá a chamada “sanção tácita”, prevista na Constituição, que é a promulgação de uma Lei pelo Congresso Nacional quando o chefe do Executivo não se manifesta a respeito do tema no prazo estabelecido.