Associados do Sindilub devem ingressar com ação específica, para recuperação do ICMS-ST incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.
O direito dos contribuintes de excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos dias. Essa decisão influenciará todos os atacadistas de lubrificantes que pagam o ICMS-ST antecipadamente na aquisição das mercadorias.
Como alertado anteriormente, o precedente da “tese do século” não pode ser aplicado aos atacadistas de lubrificantes. Assim, é necessário entrar com uma ação judicial especifica.
O julgamento no STJ já se iniciou e o relator Ministro Gurgel de Faria votou a favor dos contribuintes, para declarar que “o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo substituído”. A Ministra Assusete Magalhães pediu vista dos autos e ainda faltam o voto dos Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa.
Existem boas chances de uma decisão favorável aos contribuintes, o que será benéfico para todo setor.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal e o STJ têm modulado os efeitos de decisões favoráveis aos contribuintes. Ou seja, os Tribunais determinam que a decisão favorável teria apenas efeitos futuros e os contribuintes não poderiam recuperar os valores pagos no passado.
Por isso, a recomendação é que os atacadistas de lubrificantes ingressem com ação judicial para pedir a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS o quanto antes.
Os contribuintes que já entraram com ação judicial, ou que façam isso antes da conclusão do julgamento no STJ têm maiores chances de recuperar os créditos do PIS e COFINS pagos a maior, nos últimos 5 anos. Quem não entrar com a ação antes da conclusão do julgamento, muito provavelmente não poderá recuperar os créditos do passado.
Em decisão recente, uma empresa do setor, assessorada pelo escritório Okuma Advogados (www.okumalaw.com) obteve liminar e sentença favorável para a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O valor do crédito de PIS e COFINS é bastante relevante e deve ser atualizado pela Selic desde a data do pagamento indevido. Em um cálculo aproximado, a cada R$ 1 mil de compra de lubrificantes, seria possível recuperar cerca de R$ 26 de créditos tributários.