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Coronavírus adia entrada em vigor da LGPD

O governo federal editou a Medida Provisória nº 959/2020 que adia a entrada em vigor total da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para o dia três de maio de 2021, por causa da pandemia de coronavírus. Por se tratar de uma MP, o texto ainda precisa passar por votação no Congresso no prazo de 120 dias – até agosto – para virar lei.

Prevista para começar a valer no mesmo mês de agosto, a LGPD trará novas regras para todas as empresas brasileiras que reúnem dados pessoais dos seus clientes com o objetivo de oferecer produtos e serviços.

Na edição 141 da revista Sindilub Press, disponível no site do sindicato, há uma reportagem exclusiva que detalha o impacto da LGPD na revenda atacadista de lubrificantes.

O texto esclarece, por exemplo, que uma revenda que armazena as informações para encaminhar lembretes aos clientes de que o momento da troca de óleo do seu carro está se aproximando – de acordo com a data da última troca ou até mesmo a partir de dados que permitem calcular a média de quilômetros rodados com o veículo – terá de rever suas estratégias com a entrada em vigor da LGPD.

Especialistas afirmam que muitas empresas já estavam atrasadas no planejamento para se adaptar às novas regras. Apesar de agora ganharem mais tempo, por causa do adiamento da entrada em vigor da LGPD, é melhor não deixar as adaptações para depois.

O Sindilub é filiado à Fecombustíveis — Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes.