Contribuição associativa
Refere-se à contribuição que a empresa paga mensalmente ao sindicato quando filia-se. Tem a finalidade de contribuir para a manutenção dos serviços prestados pelo sindicato exclusivamente aos associados.
Contribuição Confederativa
É devida pelas empresas filiadas ao sindicato. Aprovada e instituída anualmente em Assembleia Geral Extraordinária, com publicação no Diário Oficial da União.
Contribuição Sindical Patronal
A partir de 2018, com a nova legislação trabalhista em vigor, a Contribuição Sindical passa a ser voluntária. Essa contribuição tem o seu valor fixado em função do capital social da empresa. É recolhida somente uma vez em cada exercício, no último dia do mês de janeiro.