Os revendedores de lubrificantes devem fazer a entega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) no período de 1º de fevereiro a 31 de março.
A fiscalização dos dados fornecidos por meio do RAPP e a sua entrega é feita pelo Ibama e o documento serve de base para o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Quem não fizer o envio do relatório está sujeito a multa de R$ 9 mil e pode ser impedido de solicitar licenças ambientais para funcionamento dos seus estabelecimentos.
O envio do RAPP é uma das obrigações que devem ser cumpridas pelos revendedores de lubrificantes e, ciente disso, o Sindilub oferece assessoria técnica especializada para o preenchimento dos documentos.