Levando em consideração que a revenda de lubrificantes é essencial e não deve ser paralisada durante o período do estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do coronavírus, a assessoria jurídica do Sindilub elaborou uma circular encaminhada aos associados explicando as alternativas trabalhistas propostas pela Medida Provisória nº 927. do Governo Federal, na tentativa de minimizar os impactos decorrentes da inevitável queda nas vendas.
– FÉRIAS INDIVIDUAIS: Verifique a possibilidade de concessão de férias àqueles empregados que já estão em período aquisitivo.
– TELETRABALHO/HOME OFFICE: Recomenda-se um aditivo ao contrato de trabalho para sua implementação em caráter excepcional, em comum acordo entre patrão e trabalhadores dos setores em que seja possível a realização do trabalho remoto.
– BANCO DE HORAS: Poderá ser adotado de forma individual, mas EXPRESSA, ou seja, DE FORMA ESCRITA, com os empregados. Conforme dispôs a MP, o prazo para compensação das horas deverá respeitar o limite de 18 meses. No entanto, como a MP ainda depende de votação e pode sofrer alterações, e por segurança jurídica, a Assessoria Jurídica do Sindilub sugere que o Banco de Horas seja realizado para compensação em 180 dias, conforme dispõe a lei. Isso porque para a implementação de banco de horas com prazo superior a 180 dias (6 meses) a empresa depende de negociação e aval do Sindicato Profissional, ou seja, caso a MP não seja votada e convertida em lei, as empresas ficarão em um “limbo” jurídico.
Além dessas alternativas apresentadas para as relações trabalhistas, também é importante ressaltar as condições específicas apresentadas pelas autoridades sanitárias para evitar a transmissão do coronavírus.